Circular n.º 9/2025, de 3 de novembro - Divulgação de procedimentos de notificação e de troca de informações, para efeitos de atividades transfronteiras e transformações transfronteiriças
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 9/2025, de 3 de novembro, que divulga a Decisão do Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) sobre a colaboração das autoridades de supervisão de seguros dos Estados membros do Espaço Económico Europeu, para efeitos da aplicação da Diretiva Solvência II, no que se refere a atividades transfronteiras e a transformações transfronteiriças.
A ASF encontra-se abrangida pelo âmbito de aplicação daquela Decisão, pelo que, pela presente Circular, são transmitidas as informações relevantes para o mercado, em particular para a atividade transfronteiras das empresas de seguros e de resseguros.
A Circular n.º 9/2025, de 3 de novembro, pode ser consultada aqui.