17-10-2024
Aviso - Entidade não autorizada a exercer a atividade seguradora nem a atividade de distribuição de seguros em Portugal
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 46.º dos Estatutos da
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei
n.º 1/2015, de 6 de janeiro, e na alínea a) do n.º 5 do artigo 27.º do regime jurídico de
acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei
n.º 147/2015, de 9 de setembro, informa-se que o MUTUO BANCO não se encontra
autorizado a exercer, em Portugal, a atividade seguradora, nos termos do RJASR, nem a
atividade de distribuição de seguros, nos termos do regime jurídico da distribuição de
seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei
n.º 1/2015, de 6 de janeiro, e na alínea a) do n.º 5 do artigo 27.º do regime jurídico de
acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei
n.º 147/2015, de 9 de setembro, informa-se que o MUTUO BANCO não se encontra
autorizado a exercer, em Portugal, a atividade seguradora, nos termos do RJASR, nem a
atividade de distribuição de seguros, nos termos do regime jurídico da distribuição de
seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.