Processo de supervisão
Tendo como preocupações fundamentais a proteção dos direitos e interesses dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões e a garantia da estabilidade e da solidez desses veículos e dos respetivos gestores, o processo de a supervisão dos fundos de pensões segue uma abordagem orientada para os riscos envolvendo tanto análises on-site como ações off-site.
Em consequência da especificidade jurídica nacional, traduzida na separação entre os fundos de pensões e as suas entidades gestoras, i.e., sendo os fundos de pensões instituições dotadas de autonomia patrimonial, mas sem personalidade jurídica, encontram-se definidos processos de supervisão distintos para as duas dimensões.
No âmbito da supervisão dos fundos de pensões, destaca-se, por um lado, a componente relativa à gestão financeira, cujo objetivo é assegurar uma gestão sã e prudente do património dos fundos de pensões, e por outro a respeitante às responsabilidades, salientando-se neste contexto as preocupações com a sua correta avaliação e o respetivo suficiente financiamento.
Relativamente às entidades que gerem fundos de pensões, a preocupação fundamental da supervisão consiste em assegurar que as mesmas dispõem dos capitais próprios compatíveis com os riscos assumidos na sua atividade, muito especialmente com o risco decorrente da eventual assunção de garantias financeiras dos montantes geridos.
Em matéria de supervisão comportamental, e sem prejuízo de orientações específicas e/ou de outra informação que possa estar disponível e que conduza à necessidade de uma atuação imediata, o processo de supervisão inclui os seguintes subprocessos sequenciais, que em conjunto constituem o ciclo de supervisão regular:
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Sistema anual de avaliação de riscos;
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Definição do plano de supervisão anual;
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Realização das ações de supervisão planeadas; e
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Determinação e acompanhamento de eventuais medidas de supervisão.
Embora pensado como um processo de etapas sequenciais, o processo de supervisão comportamental é um processo interativo e flexível, que permite ao supervisor endereçar, em tempo útil e da forma mais adequada e eficaz, as situações de maior risco e impacto que possam, entretanto, emergir, pelo que as ações de supervisão não devem ficar condicionadas ao estrito cumprimento do ciclo e do plano de supervisão.
Para assegurar uma contínua atenção a todos os sinais de mercado, ao longo do ciclo de supervisão, é implementada uma monitorização regular dos operadores e do mercado, fazendo uso de toda a informação relevante proveniente de diferentes fontes, tais como:
Para assegurar uma contínua atenção a todos os sinais de mercado, ao longo do ciclo de supervisão, é implementada uma monitorização regular dos operadores e do mercado, fazendo uso de toda a informação relevante proveniente de diferentes fontes, tais como:
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Reporte regular, pontual e extraordinário dos operadores;
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Estudos de mercado, questionários ou análises detalhadas;
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Processos de autorização, de registo e de notificação;
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Resultados relevantes na esfera da supervisão prudencial e na supervisão da mediação e da publicidade;
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Reclamações dirigidas à ASF ou pedidos de esclarecimento que possam suscitar dúvidas quanto à atuação do operador;
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Processos contraordenacionais;
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Participação de infrações;
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CNSF e EIOPA;
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Outras Autoridades de supervisão, nacionais e estrangeiras;
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Outros parceiros externos, como as Associações de consumidores ou as Associações dos operadores;
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Inovação tecnológica e transformação digital;
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Notícias e plataformas dos operadores ou dos consumidores.
O processo de supervisão engloba as seguintes tipologias de ações:
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Supervisão on-site “Cliente Mistério”;
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Supervisão on-site Credenciada;
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Supervisão off-site derivada de informações casuísticas;
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Supervisão off-site de Análises Temáticas;
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Supervisão off-site decorrente das análises de Reportes;
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Ações de follow-up de matérias com atuação prévia da ASF.