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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Processo de supervisão

Tendo como preocupações fundamentais a proteção dos direitos e interesses dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões e a garantia da estabilidade e da solidez desses veículos e dos respetivos gestores, o processo de a supervisão dos fundos de pensões segue uma abordagem orientada para os riscos envolvendo tanto análises on-site como ações off-site.
Em consequência da especificidade jurídica nacional, traduzida na separação entre os fundos de pensões e as suas entidades gestoras, i.e., sendo os fundos de pensões instituições dotadas de autonomia patrimonial, mas sem personalidade jurídica, encontram-se definidos processos de supervisão distintos para as duas dimensões.
No âmbito da supervisão dos fundos de pensões, destaca-se, por um lado, a componente relativa à gestão financeira, cujo objetivo é assegurar uma gestão sã e prudente do património dos fundos de pensões, e por outro a respeitante às responsabilidades, salientando-se neste contexto as preocupações com a sua correta avaliação e o respetivo suficiente financiamento.
Relativamente às entidades que gerem fundos de pensões, a preocupação fundamental da supervisão consiste em assegurar que as mesmas dispõem dos capitais próprios compatíveis com os riscos assumidos na sua atividade, muito especialmente com o risco decorrente da eventual assunção de garantias financeiras dos montantes geridos.
Em matéria de supervisão comportamental, e sem prejuízo de orientações específicas e/ou de outra informação que possa estar disponível e que conduza à necessidade de uma atuação imediata, o processo de supervisão inclui os seguintes subprocessos sequenciais, que em conjunto constituem o ciclo de supervisão regular:
 
  • Sistema anual de avaliação de riscos;
  • Definição do plano de supervisão anual;
  • Realização das ações de supervisão planeadas; e
  • Determinação e acompanhamento de eventuais medidas de supervisão.
Embora pensado como um processo de etapas sequenciais, o processo de supervisão comportamental é um processo interativo e flexível, que permite ao supervisor endereçar, em tempo útil e da forma mais adequada e eficaz, as situações de maior risco e impacto que possam, entretanto, emergir, pelo que as ações de supervisão não devem ficar condicionadas ao estrito cumprimento do ciclo e do plano de supervisão. 

Para assegurar uma contínua atenção a todos os sinais de mercado, ao longo do ciclo de supervisão, é implementada uma monitorização regular dos operadores e do mercado, fazendo uso de toda a informação relevante proveniente de diferentes fontes, tais como:
 
  • Reporte regular, pontual e extraordinário dos operadores;
  • Estudos de mercado, questionários ou análises detalhadas;
  • Processos de autorização, de registo e de notificação;
  • Resultados relevantes na esfera da supervisão prudencial e na supervisão da mediação e da publicidade; 
  • Reclamações dirigidas à ASF ou pedidos de esclarecimento que possam suscitar dúvidas quanto à atuação do operador;
  • Processos contraordenacionais;
  • Participação de infrações;
  • CNSF e EIOPA;
  • Outras Autoridades de supervisão, nacionais e estrangeiras;
  • Outros parceiros externos, como as Associações de consumidores ou as Associações dos operadores;
  • Inovação tecnológica e transformação digital;
  • Notícias e plataformas dos operadores ou dos consumidores.
O processo de supervisão engloba as seguintes tipologias de ações:
 
  • Supervisão on-site “Cliente Mistério”;
  • Supervisão on-site Credenciada;
  • Supervisão off-site derivada de informações casuísticas;
  • Supervisão off-site de Análises Temáticas; 
  • Supervisão off-site decorrente das análises de Reportes; 
  • Ações de follow-up de matérias com atuação prévia da ASF. 

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