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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Notificações e pedidos de isenção para as transações intragrupo no âmbito do EMIR

A Norma Regulamentar n.º 4/2024-R, de 25 de junho, visa clarificar os elementos de informação a comunicar e o respetivo modo de envio, a fim de facilitar a apresentação à ASF das notificações relativas à obrigação de compensação e das notificações e dos pedidos de isenção para as transações intragrupo no âmbito do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (EMIR), e do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/2251 da Comissão, de 4 de outubro de 2016.

Para o envio à ASF dos elementos de informação previstos na secção I dos Anexos I, III e V da Norma Regulamentar n.º 4/2024-R, de 25 de junho, devem ser utilizados os seguintes formulários:

Isenções relativas à obrigação de compensação

Isenções relativas à troca de garantias

Isenções relativas à obrigação de comunicação de informações

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