Atividades Transfronteiriças
Condições de interesse geral a observar por parte de uma seguradora com sede noutro Estado-Membro que pretenda exercer a atividade de seguros em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, no contexto da Diretiva 2009/138/CE, de 25 de novembro (Solvência II), e em conformidade com a legislação portuguesa.
Condições de interesse geral a observar por parte de uma seguradora com sede noutro Estado-Membro que pretenda exercer a atividade de seguros em Portugal em regime de Estabelecimento, no contexto da Diretiva 2009/138/CE, de 25 de novembro (Solvência II), e em conformidade com a legislação portuguesa.