Objetivos da supervisão
A ASF é a autoridade competente para o exercício da supervisão prudencial:
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Da atividade das empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal, incluindo a atividade exercida no território de outros Estados membros pelas respetivas sucursais ou aí exercida em livre prestação de serviços, bem como da atividade exercida em território fora da União Europeia;
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Da atividade exercida em território português por sucursais de empresas de seguros e de resseguros de um país terceiro;
- De grupos seguradores e resseguradores, nos termos do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora.
A ASF é ainda responsável pela supervisão comportamental:
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Das empresas de seguros com sede em Portugal;
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Das sucursais em Portugal de empresas de seguros com sede em outro Estado-membro da União Europeia;
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Das empresas de seguros com sede em outro Estado membro da União Europeia que exerçam atividade em Portugal em regime de livre prestação de serviços;
- Das sucursais em Portugal de empresas de seguros de um país terceiro.
O objetivo principal da supervisão das empresas de seguros e dos grupos seguradores e resseguradores supervisionados é a proteção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários.
Na prossecução das suas atribuições, a ASF tem em consideração o potencial impacto das suas decisões na estabilidade dos sistemas financeiros da União Europeia e tem em consideração os eventuais impactos procíclicos das suas decisões em períodos de volatilidade excecional dos mercados financeiros.
Adicionalmente, na implementação prática do processo de supervisão é considerada a convergência na União Europeia no domínio da supervisão da conduta de mercado relativamente aos instrumentos e práticas de supervisão.