Cumprimento Normativo
Programa de Cumprimento Normativo
O Decreto-lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção, estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e, no seu âmbito, a obrigação de a ASF dispor de um Programa de Cumprimento Normativo.
De acordo com o previsto nos artigos 5.º a 9.º do RGPC, a ASF apresenta o seu Programa de Cumprimento Normativo, reforçando o seu compromisso relativamente à prevenção, deteção e sancionamento dos atos de corrupção e de infrações conexas.
De acordo com o previsto nos artigos 5.º a 9.º do RGPC, a ASF apresenta o seu Programa de Cumprimento Normativo, reforçando o seu compromisso relativamente à prevenção, deteção e sancionamento dos atos de corrupção e de infrações conexas.
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Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas
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Códigos de conduta
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Canais de denúncia
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Programa de formação
Responsável pelo Cumprimento Normativo
A ASF, em conformidade com o previsto no RGPC, designou como responsável pelo cumprimento normativo o Dr. João Sobreiro e Sousa.