Em junho de 2015 a Comissão, através da
Decisão Delegada (UE) n.º 2015/1602 da Comissão, de 5 de junho de 2015, adotou uma decisão de equivalência total do regime prudencial e de solvência em vigor na Suíça, aplicável às empresas de seguros e de resseguros, com base no artigos 172.º, n.º 2, no artigo 227.º, n.º 4, e no artigo 260.º, n.º 3 da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Também em junho de 2015, a Comissão adotou uma decisão de equivalência provisória dos regimes de solvência em vigor na Austrália, nas Bermudas, no Brasil, no Canadá, no México e nos Estados Unidos e aplicáveis às empresas de seguros e resseguros com a sua sede nesses países, através da
Decisão Delegada (UE) 2015/2290 da Comissão, de 12 de junho de 2015. Em novembro de 2015 a Comissão alterou Decisão Delegada (UE) 2015/2290 através da
Decisão Delegada (UE) 2016/309 da Comissão, de 26 de novembro de 2015, relativa à equivalência do regime de supervisão em vigor nas Bermudas, aplicável às empresas de seguros e resseguros, e o regime instituído pela Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.