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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Sínteses trimestrais

Atividade Sancionatória

No 3.º trimestre de 2024, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou sete novos processos de contraordenação em processo comum, tendo concluído sete. Foram ainda proferidas três decisões de condenação em processo sumaríssimo.

Dos sete processos de contraordenação concluídos, cinco respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) e dois respeitam à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro). 

As três decisões proferidas em processo sumaríssimo dizem respeito a infrações ao Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros (Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro) e ao Regime Jurídico da Constituição e Funcionamento dos Fundos de Pensões e das Entidades Gestoras de Fundos de Pensões (Lei n.º 27/2020, de 23 de julho), tendo sido aceites.

Os referidos processos resultaram na condenação de uma pessoa singular e sete pessoas coletivas, designadamente quatro empresas de seguros, dois mediadores de seguros e uma sociedade gestora de fundos de pensões.

As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 101.775,00 € (cento e um mil setecentos e setenta e cinco euros).

Foram igualmente arquivados três processos de averiguações, no decurso do 3.º trimestre de 2024.
No 2.º trimestre de 2024, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou seis novos processos de contraordenação em processo comum, tendo concluído quatro. Foram ainda proferidas três decisões de condenação em processo sumaríssimo.

Dos quatro processos de contraordenação concluídos, dois respeitam à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro), um respeita a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) e um respeita a infrações ao Regime Jurídico da Mediação de Seguros e Resseguros (Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho).

As três decisões proferidas em processo sumaríssimo dizem respeito a infrações ao Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros (Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro) e ao Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro), tendo duas sido aceites.

Os referidos processos resultaram na condenação de oito pessoas coletivas, designadamente duas empresas de seguros e seis mediadores de seguros.

As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 27.530,00 € (vinte e sete mil e quinhentos e trinta euros).

Foram igualmente arquivados três processos de averiguações, no decurso do 2.º trimestre de 2024.
 
No 1.º trimestre de 2024, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou cinco novos processos de contraordenação em processo comum, tendo concluído seis. Foram ainda proferidas cinco decisões de condenação em processo sumaríssimo.

Dos seis processos de contraordenação concluídos, quatro respeitam à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro) e dois respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).

As cinco decisões proferidas em processo sumaríssimo dizem respeito a infrações ao Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros (Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro) e ao Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro), tendo quatro sido aceites.

Os referidos processos resultaram na condenação de dez pessoas coletivas, designadamente cinco empresas de seguros, três mediadores de seguros e uma sociedade gestora de participações no setor dos seguros.

As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 76.310,00 € (setenta e seis mil e trezentos e dez euros).

Foram igualmente arquivados dois processos de averiguações, no decurso do 1.º trimestre de 2024.
No 4.º trimestre de 2023, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou cinco novos processos de contraordenação em processo comum, tendo concluído quatro. Foram ainda proferidas duas decisões de condenação em processo sumaríssimo.

Dos quatro processos de contraordenação concluídos, dois respeitam à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro) e dois respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).

As duas decisões proferidas em processo sumaríssimo dizem respeito a infrações ao Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto), tendo ambas sido aceites.

Os referidos processos resultaram na condenação de cinco pessoas coletivas, designadamente quatro empresas de seguros e um mediador de seguros.

As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 61.090,00 € (sessenta e um mil e noventa euros).

Foram igualmente arquivados oito processos de averiguações, no decurso do 4.º trimestre de 2023.
No 3.º trimestre de 2023, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou dois novos processos de contraordenação em processo comum, tendo concluído três. Foram ainda proferidas duas decisões de condenação em processo sumaríssimo.
Os três processos de contraordenação concluídos respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) e ao Regime Jurídico da Mediação de Seguros e Resseguros (Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho).
As duas decisões proferidas em processo sumaríssimo dizem respeito a infrações do diploma do Regime Jurídico da Mediação de Seguros e Resseguros, tendo um dos arguidos aceite a decisão.
Os referidos processos resultaram na condenação de duas pessoas coletivas, designadamente duas empresas de seguros, e uma pessoa singular.
As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 33.060,00 € (trinta e três mil e sessenta euros).
Foram igualmente arquivados cinco processos de averiguações, no decurso do 3.º trimestre de 2023.
No 2.º trimestre de 2023, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou 15 novos processos de contraordenação, tendo concluído 14.
Dos 14 processos de contraordenação concluídos, oito respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) e seis respeitam à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro).
Os referidos processos resultaram na condenação de nove pessoas coletivas, designadamente seis empresas de seguros e três mediadores de seguros, tendo uma empresa de seguros sido sujeita a três coimas e outra empresa de seguros sujeita a duas coimas.
As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 19.790,00 € (dezanove mil setecentos e noventa euros).
Foram igualmente arquivados dois processos de averiguações, no decurso do 2.º trimestre de 2023.
No 1.º trimestre de 2023, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou oito novos processos de contraordenação, tendo concluído seis.
Dos seis processos de contraordenação concluídos, dois respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro), um respeita a infrações à Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto) e três respeitam à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro).
Os referidos processos resultaram na condenação de uma pessoa singular e cinco pessoas coletivas, designadamente três empresas de seguros e dois agentes de seguros, tendo uma das empresas de seguros sido sujeita a duas coimas.
As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 279.030,00 € (duzentos e setenta e nove mil e trinta euros).
Foram igualmente arquivados quatro processos de averiguações, no decurso do 1.º trimestre de 2023.
No 4.º trimestre de 2022, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou cinco novos processos de contraordenação, tendo concluído sete.
Dos sete processos de contraordenação concluídos, quatro respeitam a infrações às normas constantes do diploma do Livro de Reclamações(Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro), dois respeitam a infrações ao  Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro), e um diz respeito a uma infração do diploma do Regime Jurídico da Mediação de Seguros e Resseguros(Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho).
Os referidos processos resultaram na condenação de quatro pessoas, designadamente empresas e distribuidores de seguros, tendo uma delas sido sujeita a quatro coimas.
As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 7.830,00 € (sete mil oitocentos e trinta euros).
Foi arquivado um processos de averiguações, no decurso do 4.º trimestre de 2022.
No 3.º trimestre de 2022, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou dois novos processos de contraordenação, tendo concluído sete.
Dos sete processos de contraordenação concluídos, três respeitam a infrações às normas constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro) e quatro respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).
Os referidos processos resultaram na condenação de quatro pessoas coletivas, designadamente empresas de seguros, tendo uma delas sido sujeita a quatro coimas.
As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 11.340,00 € (onze mil trezentos e quarenta euros).
Foram igualmente arquivados dois processos de averiguações, no decurso do 3.º trimestre de 2022.
No 2.º trimestre de 2022, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou seis novos processos de contraordenação, tendo concluído quatro.
Os quatro processos de contraordenação concluídos respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).
Dos referidos processos, um resultou na condenação de uma pessoa coletiva, designadamente uma empresa de seguros.
A coima aplicada no âmbito do referido processo de contraordenação totalizou 1.530,00 € (mil quinhentos e trinta euros).
Foram igualmente arquivados quatro processos de averiguações, no decurso do 2.º trimestre de 2022.
No 1.º trimestre de 2022, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou um novo processo de contraordenação, tendo concluído nove.
Dos nove processos de contraordenação concluídos, oito respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) e um respeita à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro).
Dos referidos processos, oito resultaram na condenação de quatro pessoas coletivas, designadamente empresas de seguros, tendo uma delas sido sujeita a três coimas, duas sujeitas a duas coimas cada uma e uma sujeita a uma coima.
As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 15 240,00 € (quinze mil duzentos e quarenta euros).
Foi igualmente arquivado um processo de averiguações, no decurso do 1.º trimestre de 2022.
No 4.º trimestre de 2021, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou 18 novos processos de contraordenação, tendo concluído seis.
Dos seis processos de contraordenação concluídos, cinco respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) e um respeita à violação de regras previstas no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro).
Os referidos processos resultaram na condenação de cinco pessoas coletivas, designadamente empresas de seguros, tendo uma delas sido sujeita a duas coimas.
As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 30 762,00 € (trinta mil setecentos e sessenta e dois euros).
Foram igualmente arquivados cinco processos de averiguações, no decurso do 4.º trimestre de 2021.
No 3.º trimestre de 2021, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou 6 novos processos de contraordenação, tendo concluído 9.
Dos 9 processos de contraordenação concluídos, 7 respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) e 2 respeitam à violação de regras previstas no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (Lei n.º 147/2015, de 09 de setembro).
Os referidos processos resultaram na condenação de 4 pessoas coletivas, designadamente de empresas de seguros, tendo uma delas sido sujeita a seis coimas.
As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 55 710,00 euros (cinquenta e cinco mil setecentos e dez euros).
Foram igualmente arquivados 5 processos de averiguações, no decurso do 3.º trimestre de 2021.
No 2.º trimestre de 2021, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou 2 novos processos de contraordenação, tendo concluído um total de 5.
Dos 5 processos de contraordenação concluídos, 3 respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) e 2 respeitam à violação de regras previstas no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro).
Os referidos processos resultaram na condenação de 4 pessoas coletivas, designadamente de empresas de seguros.
As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 49 590,00 euros (quarenta e nove mil quinhentos e noventa euros).
No 1.º trimestre de 2021, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou 19 novos processos de contraordenação, tendo concluído um total de 14.
Dos 14 processos de contraordenação concluídos, 13 respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) e 1 respeita à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro), bem como de regras previstas no Regime Jurídico de Mediação de Seguros ou de Resseguros (Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho) e na Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de setembro.
Os referidos processos resultaram na condenação de 14 pessoas coletivas, 13 das quais empresas de seguros e 1 mediador de seguros.
As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 70 830,00 euros (setenta mil oitocentos e trinta euros).
Nos termos do artigo 6º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, aditado pela Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, os prazos para a prática de atos nos procedimentos contraordenacionais em curso na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões estiveram suspensos entre 22/01/2021 e 05/04/2021.
No 4.º trimestre de 2020, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou 28 novos processos de contraordenação, tendo concluído um total de 18.
Dos 18 processos de contraordenação concluídos, 15 respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro), 1 respeita à violação de regras constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro), 1 respeita ao incumprimento de normas do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro) e 1 respeita à violação de regras previstas no Regime Jurídico de Mediação de Seguros ou de Resseguros (Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho).
Os referidos processos resultaram na condenação de 18 pessoas coletivas, todas elas empresas de seguros, e de 1 pessoa singular, mediador de seguros.
As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 60 310,00 euros (sessenta mil trezentos e dez euros).

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