Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
Em cumprimento das recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção, atualmente consagrado como obrigação legal nos artigos 5.º e seguintes do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), a ASF apresenta o seu plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.
De acordo como o artigo 6.º do RGPC, as entidades abrangidas devem adotar e implementar um plano de prevenção que abranja toda a organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte, e que contenha:
De acordo como o artigo 6.º do RGPC, as entidades abrangidas devem adotar e implementar um plano de prevenção que abranja toda a organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte, e que contenha:
- Identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a ASF a atos de corrupção e infrações conexas (incluindo os associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção), considerando a realidade do setor e a área geográfica em que a entidade atua;
- Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.