Canal de denúncias
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), enquanto autoridade administrativa independente, vem dar cumprimento às obrigações legais de criação de canais de denúncias, internas e externas, impostas, designadamente, pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro.
Os referidos canais de denúncias, disponíveis nesta página, são independentes e autónomos e destinam-se a qualquer pessoa que pretenda efetuar uma denúncia relacionada com a ASF – onde se incluem o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) – ou com pessoas ou entidades por esta supervisionadas, nomeadamente seguradoras, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões, permitindo a comunicação pelo denunciante, sob anonimato ou com partilha da sua identidade, dos factos a elas respeitantes, por escrito, através do preenchimento de formulários eletrónicos, e/ou verbalmente, por meio da anexação de uma mensagem de voz, bem como a apresentação de meios de prova.
No contexto dos princípios da ética e da transparência pelos quais se rege esta Autoridade, a implementação destes canais visa encorajar a denúncia, mormente no contexto profissional, de comportamentos ilícitos, violadores ou atentatórios das normas nacionais ou da União Europeia, praticados no seio das referidas entidades, ou através destas, em domínios, entre outros, como os da contratação pública, dos serviços, dos produtos e mercados financeiros, da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, da segurança e conformidade dos produtos, da defesa do consumidor, da proteção da privacidade e dos dados pessoais e da segurança da rede e dos sistemas de informação.Podem também ser denunciadas quaisquer infrações ou irregularidades suscetíveis de configurar a prática de uma contraordenação e que estejam relacionadas com matérias que devam ser conhecidas e investigadas por esta Autoridade, considerando as suas atribuições e competências fixadas na lei, bem como situações de assédio, corrupção, proteção da privacidade e dos dados pessoais, segurança da rede e dos sistemas de informação, discriminação, conflitos de interesses ou outras regras ou princípios constantes do Código de Conduta dos trabalhadores da ASF.
Para efetuar a sua denúncia, escolha, por favor, um dos canais de denúncias existentes, clicando numa das opções abaixo, tendo em consideração a entidade à qual respeitam os factos que pretende denunciar e as regras de precedências entre os meios de denúncia e de divulgação pública, previstos no artigo 7.º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, e descritos na Política de Denúncias e de Tratamento de Dados Pessoais da ASF, acessível no separador lateral intitulado “Informações legais ao denunciante”.