Principais funções de supervisão
Com vista à realização daqueles objetivos, é definido e implementado um processo de supervisão do exercício da atividade (off‐site e on‐site) da mediação de seguros e novos canais de distribuição, com vista a:
Assegurar a supervisão das condições de exercício dos mediadores de seguros estabelecidas no regime jurídico da distribuição de seguros, quer na relação do mediador com o consumidor, quer com a empresa de seguros
Assegurar a supervisão dos medidores de seguros em matérias relacionadas com a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
Assegurar a supervisão dos requisitos aplicáveis à existência e disponibilização de livro de reclamações nos estabelecimentos dos mediadores de seguros e da sua adesão ao livro de reclamações eletrónico;
Contribuir para a análise e resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos pela ASF;
Analisar as práticas relativas à atividade de mediação de seguros, em termos de reclamações e denúncias, assegurando as diligências de supervisão consideradas adequadas a cada caso;
Fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de publicidade efetuada por mediadores;
Monitorizar a comercialização à distância de seguros e fundos de pensões por via de mediadores;
Elaborar e divulgar entendimentos da ASF sobre a aplicação das regras e princípios relevantes em matéria de exercício da atividade de mediação de seguros e novos canais de distribuição;
A fim de concretizar os objetivos de supervisão, encontra-se definido e implementado um processo de supervisão financeira do exercício da atividade (off-site e on-site), destinado a:
Assegurar a conformidade técnica, financeira e legal da atividade dos corretores de seguros e mediadores de resseguros;
Adotar, em relação aos corretores de seguros e mediadores de resseguros, seus sócios, acionistas ou membros dos seus órgãos de administração, todas as medidas adequadas e necessárias para garantir que as suas atividades observam as disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis, por forma a evitar ou eliminar qualquer irregularidade que possa prejudicar o interesse dos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários ou das próprias empresas de seguros ou de resseguros;
Emitir as recomendações que resultem da análise aplicáveis individualmente e/ou transversais ao mercado.