Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Principais funções de supervisão

Com vista à realização daqueles objetivos, é definido e implementado um processo de supervisão do exercício da atividade (off‐site e on‐site) da mediação de seguros e novos canais de distribuição, com vista a: 

  • Assegurar a supervisão das condições de exercício dos mediadores de seguros estabelecidas no regime jurídico da distribuição de seguros, quer na relação do mediador com o consumidor, quer com a empresa de seguros 

  • Assegurar a supervisão dos medidores de seguros em matérias relacionadas com a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; 

  • Assegurar a supervisão dos requisitos aplicáveis à existência e disponibilização de livro de reclamações nos estabelecimentos dos mediadores de seguros e da sua adesão ao livro de reclamações eletrónico; 

  • Contribuir para a análise e resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos pela ASF; 

  • Analisar as práticas relativas à atividade de mediação de seguros, em termos de reclamações e denúncias, assegurando as diligências de supervisão consideradas adequadas a cada caso; 

  • Fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de publicidade efetuada por mediadores; 

  • Monitorizar a comercialização à distância de seguros e fundos de pensões por via de mediadores; 

  • Elaborar e divulgar entendimentos da ASF sobre a aplicação das regras e princípios relevantes em matéria de exercício da atividade de mediação de seguros e novos canais de distribuição; 

A fim de concretizar os objetivos de supervisão, encontra-se definido e implementado um processo de supervisão financeira do exercício da atividade (off-site e on-site), destinado a: 

  • Assegurar a conformidade técnica, financeira e legal da atividade dos corretores de seguros e mediadores de resseguros; 

  • Adotar, em relação aos corretores de seguros e mediadores de resseguros, seus sócios, acionistas ou membros dos seus órgãos de administração, todas as medidas adequadas e necessárias para garantir que as suas atividades observam as disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis, por forma a evitar ou eliminar qualquer irregularidade que possa prejudicar o interesse dos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários ou das próprias empresas de seguros ou de resseguros; 

  • Emitir as recomendações que resultem da análise aplicáveis individualmente e/ou transversais ao mercado. 

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