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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Alteração de contrato de mediação de seguros / Retirada de poderes de cobrança
A atribuição de poderes de cobrança aos mediadores de seguros trata-se de matéria de âmbito contratual, tendo as empresas de seguros legitimidade para a sua atribuição, ou não, aos mediadores com quem colaboram, de acordo com o clausulado do contrato de mediação de seguros celebrado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDSR), aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
Contudo, a referida atribuição de poderes de cobrança integra o conteúdo mínimo do contrato de mediação de seguros, conforme previsto na alínea f) do artigo 8.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de dezembro, prescrevendo ainda o n.º 3 do mesmo artigo que “Quaisquer alterações posteriores ao contrato, acordadas pelas partes, são válidas desde que consignadas por escrito”.
Nessa sequência, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º do RJDSR, não tendo sido formalmente retirados os poderes de cobrança ao mediador de seguros, nas situações em que os tomadores de seguro façam prova do pagamento do prémio junto do mediador não poderão as empresas de seguros recusar a assunção da cobertura dos riscos respetivos, alegando, para tal, falta de pagamento de prémio pelo facto terem previamente desabilitado a função de cobrança no correspondente sistema informático de apoio aos mediadores.
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