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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Âmbito de aplicação do dever de qualificação adequada e de conformação
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro (relativo ao regime transitório aplicável em matéria de qualificação adequada), “Os mediadores de seguros […] pessoas singulares registados na data de produção de efeitos da presente lei […]” (ou seja, 01-10-2018), dispunham “[…] até 23 de fevereiro de 2019 para se conformarem com as disposições aplicáveis em matéria de qualificação adequada previstas no regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros […]”.
A esse respeito, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões emitiu a Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro (relativa à qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo), a qual dispõe, no n.º 1 do seu artigo 12.º, que “Para efeitos da conformação com as disposições aplicáveis em matéria de qualificação adequada, prevista no artigo 9.º da Lei n.º 7/2019 […], os mediadores de seguros […] pessoas singulares, os membros dos órgãos de administração responsáveis pela atividade de mediação de seguros […] e as pessoas diretamente envolvidas na atividade de mediação de seguros […] que exerciam atividade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, devem dispor de comprovativo da formação realizada nas matérias previstas […]” nas alíneas a), b) e/ou c) do n.º 1 do artigo 12.º daquela norma regulamentar, para conservação do registo como mediadores de seguros no âmbito do ramo Vida, no âmbito do ramo Vida (excluindo produtos investimento com base em seguros), e/ou no âmbito dos ramos Não Vida, respetivamente.
Por outro lado, define ainda o n.º 3 do artigo 12.º da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, a duração horária mínima para aquela formação, consoante o caso aplicável aos vários mediadores de seguros.
Assim, da conjugação do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2019, com o n.º 1 do artigo 12.º da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, resulta que os referidos requisitos de conformação são aplicáveis a todos os mediadores pessoas singulares, bem como a todos os membros dos órgãos de administração responsáveis pela atividade de mediação de seguros e a todas as pessoas diretamente envolvidas na distribuição de seguros (PDEDS).
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