Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 15 de dezembro de 2014
O Conselho Diretivo de Instituto de Seguros de Portugal, na sequência do requerimento, apresentados pela Calm Eagle Holdings S.À.R.L., entidade do grupo Apollo Global Management, LLC, e após consultas efetuadas às autoridades de supervisão financeira do Reino Unido, da Irlanda, da Alemanha e de Espanha, deliberou:
- Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, não se opor ao projeto de aquisição, pela Calm Eagle Holdings S.À.R.L., de uma participação qualificada direta na Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., de tal modo que esta seguradora se torne sua filial, e, consequentemente, não se opor ao projeto de aquisição de uma participação qualificada indireta na T-Vida, Companhia de Seguros, S.A. e na Seguros Logo, S.A., de tal modo que estas seguradoras se tornem também filiais da adquirente, e de uma participação qualificada indireta correspondente a 47% do capital social e dos direitos de voto na Europ Assistance - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A., e a 25% do capital social e dos direitos de voto na BES, Companhia de Seguros, S.A.
A alienação da Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., constitui parte essencial do plano de financiamento e recuperação aprovado pelo Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, por deliberação de 18 de julho de 2014.
- Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, não se opor ao projeto de aquisição, pela Calm Eagle Holdings S.À.R.L., de uma participação qualificada direta na Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., de tal modo que esta seguradora se torne sua filial, e, consequentemente, não se opor ao projeto de aquisição de uma participação qualificada indireta na T-Vida, Companhia de Seguros, S.A. e na Seguros Logo, S.A., de tal modo que estas seguradoras se tornem também filiais da adquirente, e de uma participação qualificada indireta correspondente a 47% do capital social e dos direitos de voto na Europ Assistance - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A., e a 25% do capital social e dos direitos de voto na BES, Companhia de Seguros, S.A.
A alienação da Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., constitui parte essencial do plano de financiamento e recuperação aprovado pelo Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, por deliberação de 18 de julho de 2014.