Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 11 de setembro de 2014
O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2014, deliberou:
1. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade Companhia de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente registados:
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Condições Gerais – 42 – FI059);
- Seguro de responsabilidade civil das sociedades de advogados (Fidelidade – Empresas – Fidelidade proteção da Atividade – Condições Gerais – 143 – FI089);
- Seguro de responsabilidade civil dos auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – proteção da Atividade – Condições Gerais – 179 – FI076);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades mediadoras imobiliárias (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – proteção da Atividade – Condições Gerais – 180 – FI077);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Condições Gerais – 165 – FI062);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades inspetoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Condições Gerais – 166 – FI063);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de animação turística (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Condições Gerais – 144 – FI090);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças (jardins de infância, escolas, creches e jardins públicos) (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Condições Gerais – 145 – FI091);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção na Atividade – Condições Gerais – 169 – FI066);
- Seguro de responsabilidade civil profissional dos mediadores de seguros (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção na Atividade – Condições Gerais – 170 – FI067);
- Seguro de responsabilidade civil dos notários (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Condições Gerais – 167 – FI064);
- Seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis dos fundos de investimento imobiliário (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Condições Gerais – 168 – FI065);
- Seguro de responsabilidade civil dos desportistas que utilizem embarcações de recreio em competições desportivas (Fidelidade – Proteção de Bens – Condições Gerais – 12 – IB132);
- Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (Fidelidade – Proteção de Bens – Condições Gerais – 12 – IB132);
- Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Fidelidade – Proteção de Bens – Condições Gerais – 12 – Condição Especial 06 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo-Turístico - IB132);
- Seguro de responsabilidade civil dos desportistas que utilizem embarcações de recreio em competições desportivas (Fidelidade – Proteção de Bens – Condições Gerais – 12 – FM149);
- Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (Fidelidade – Proteção de Bens – Condições Gerais – 12 – FM149);
- Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Fidelidade – Proteção de Bens – Condições Gerais – 12 – Condição Especial 06 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo-Turístico - FM149);
- Seguro de responsabilidade civil pelos danos causados por instalações de gás em empreendimentos turísticos (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Condições Gerais – 172 – FI069);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades instaladoras e/ou montadoras de redes e aparelhos de gás (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Condições Gerais – 171 – FI068);
- Seguro de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Condições Gerais – 173 – FI070);
- Seguro de responsabilidade civil do prestamista (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Condições Gerais – 174 – FI071);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de estiva (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – proteção da Atividade – Condições Gerais – 175 – FI072);
- Seguro de responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – proteção da Atividade – Condições Gerais – 177 – FI074);
- Seguro de responsabilidade civil das sociedades de revisores oficiais de contas (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – proteção da Atividade – Condições Gerais – 177 – FI074);
2. Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo, de acordo com a apólice apresentada pela Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.;
3. Proceder ao registo do seguro de incêndio (Zurich Condomínio – Condições Gerais e Especiais), de acordo com a apólice apresentada pela Zurich Insurance Plc – Sucursal em Portugal;
4. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Mapfre Seguros Gerais, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das sociedades de advogados;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades inspetoras de instalações de combustíveis derivados do petróleo;
5. Autorizar a transferência da carteira de seguros do ramo Crédito, da Mapfre Seguros Gerais, S.A., para a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A.;
6. Proceder ao registo, para completar o mandato em curso 2013/2015, dos seguintes membros do conselho fiscal da N Seguros, S.A.:
- Senhor Dr. Armindo Marques Matias, como vogal efetivo;
- Senhor Dr. Manuel Quelhas Gomes, como vogal suplente;
7. Proceder ao registo, para o mandato 2013/2015, do Senhor Dr. José Manuel Alves Elias da Costa, como presidente do conselho de administração, sem funções executivas, da Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S.A.;
8. Reconhecer alterações no corpo de formadores dos cursos para a qualificação de mediadores de seguros pela entidade promotora PAÇO NA FORMAÇÃO, Lda.;
9. Autorizar a abertura de uma sucursal do ramo Vida da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., na República de Moçambique;
10. Autorizar a abertura de uma sucursal dos ramos Não Vida da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., na República de Moçambique.