O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 4 de outubro de 2018, deliberou: 1. Autorizar a Futuro – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., a constituir os Fundos de Pensões Abertos BK Dinâmico e BK Moderado; 2. Autorizar a extinção da adesão n.º 4 ao Fundo de Pensões Aberto Zurich Vida Empresas, cuja associada é a Larry Smith & Durco, S.A. – Sucursal em Portugal; 3. Comunicar à Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones a pretensão da Abarca - Companhia de Seguros, S.A., de estabelecimento de uma sucursal em Espanha; 4. Proceder ao registo prévio de Vanesa Carro Ransanz na qualidade de mandatária geral da sucursal, em Espanha, da Abarca - Companhia de Seguros, S.A.; 5. Proceder ao registo, para o mandato de 2018/2020, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.: Conselho de administração - Vicente Tardio Barutel - presidente, sem funções executivas; - José Alberto Ferreira Pena do Amaral - vogal, sem funções executivas; - Ivan José de la Sota Duñabeitia - vogal, sem funções executivas; - Helga Elisabeth Jung - vogal, sem funções executivas; - João Pedro Tenreiro Lucas de Oliveira e Costa - vogal, sem funções executivas; - Teresa Paula Lan Brântuas da Silva - administradora-delegada; - Tomas Muniesa Arantegui - vogal, sem funções executivas; Conselho fiscal - Isaque Marcos Lameiras Ramos - presidente; - José Vaz Serra de Moura - vogal; - Diogo Inácio do Vadre Castelino e Alvim - vogal; Revisor oficial de contas - Carlos Manuel Sim Sim Maia, em representação da PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, Lda. - efetivo; - Carlos José Figueiredo Rodrigues - suplente; 6. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes ao seguro de incêndio (CA Multirriscos Empresas – Condições Gerais, Parte I e Condição Especial 01 e 02 e Anexo III), de acordo com a apólice apresentada pela Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., em substituição da anteriormente comunicada; 7. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (Condições Gerais 199 – RC061), de acordo com a apólice apresentada pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., em substituição da anteriormente comunicada. |