Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 27 de dezembro de 2016
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 27 de dezembro de 2016, deliberou:
1.Autorizar a fusão por incorporação, da Açoreana Seguros, S.A., da Seguros Logo, S.A. e da T-Vida – Companhia de Seguros, S.A., na Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., com inerente transferência das carteiras das seguradoras incorporadas para a seguradora incorporante e consequente extinção das sociedades incorporadas;
2.Autorizar a Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., a alterar a firma para “Seguradoras Unidas, S.A.”;
3.Para efeitos da supervisão das concentrações de riscos e das operações intragrupo a que ficam sujeitas as empresas de seguros abrangidas pela supervisão de grupo:
- fixar os limites das concentrações de riscos significativas que devem ser comunicadas regularmente à ASF e identificar o tipo de riscos que lhe devem ser comunicados em qualquer circunstância;
- fixar os limites das operações intragrupo significativas que devem ser comunicadas regularmente à ASF e identificar as operações intragrupo muito significativas que lhe devem ser comunicados em qualquer circunstância.
1.Autorizar a fusão por incorporação, da Açoreana Seguros, S.A., da Seguros Logo, S.A. e da T-Vida – Companhia de Seguros, S.A., na Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., com inerente transferência das carteiras das seguradoras incorporadas para a seguradora incorporante e consequente extinção das sociedades incorporadas;
2.Autorizar a Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., a alterar a firma para “Seguradoras Unidas, S.A.”;
3.Para efeitos da supervisão das concentrações de riscos e das operações intragrupo a que ficam sujeitas as empresas de seguros abrangidas pela supervisão de grupo:
- fixar os limites das concentrações de riscos significativas que devem ser comunicadas regularmente à ASF e identificar o tipo de riscos que lhe devem ser comunicados em qualquer circunstância;
- fixar os limites das operações intragrupo significativas que devem ser comunicadas regularmente à ASF e identificar as operações intragrupo muito significativas que lhe devem ser comunicados em qualquer circunstância.