Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 24 de agosto de 2018
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 24 de agosto de 2018, deliberou:
1. Não se opor a que Jorge António Bravo Afonso Sistelo adquira uma participação qualificada de 25% no capital social da Globo Corretores de Seguros, Lda.;
2. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pela realização de montarias, batidas e largadas (Condições Gerais 60020180900), de acordo com a apólice apresentada pela Mapfre Seguros Gerais, S.A.;
3. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem – Empregados domésticos (Proteção Serviços Domésticos – Condições Gerais), de acordo a apólice apresentada pela Aegon Santander Portugal Não Vida – Companhia de Seguros, S.A., em substituição da anteriormente comunicada;
4. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Lusitania, Companhia de Seguros, S.A., em substituição das anteriormente comunicadas, quando aplicáveis:
- Seguro de responsabilidade civil automóvel (Apólice de seguro Automóvel Montepio Flex);
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem (Condições Gerais e Especiais – Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem);
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem (Condições Gerais e Especiais – Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem Montepio);
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes (Condições Gerais e Especiais – Apólice de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes);
5. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes ao seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos (Condições Gerais e Condições Especiais – Responsabilidade Civil para Fitofarmacêuticos), de acordo com a apólice apresentada pela Society of Lloyd´s – Sucursal em Portugal, cuja apólice será subscrita pelos Sindicatos 386/1886 (conhecidos como Qbe) da Lloyd´s, através do coverholder Innovarisk;
6. Proceder ao registo, com referência à estrutura organizacional da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., de Lingzhi Yu, como diretora de topo – direção de investimentos;
7. Proceder ao registo, para o mandato em curso 2016/2019, de Carlos Manuel Sim Sim Maia, em representação da PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, Lda., e de Ana Maria Ávila de Oliveira Lopes Bertão, respetivamente, como revisor oficial de contas efetivo e revisor oficial de contas suplente, da BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A.;
8. Proceder ao registo, com referência à estrutura organizacional da Seguradoras Unidas, S.A., de Pedro Miguel Constantino Rosa Santos, como diretor de topo (Tecnologia e Inovação);
9. Determinar a conformidade legal das condições gerais e da condição especial referentes ao seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pela realização de montarias, batidas e largadas (Liberty Responsabilidade Civil Seguros Obrigatórios – Condições Gerais e Condição Especial 3 – Responsabilidade Civil Montarias, batidas e Largadas), de acordo com a apólice apresentada pela Liberty Seguros, S.A.;
10. Proceder ao registo, para o mandato em curso 2015/2018, de Pedro Miguel Rodrigues Crespo como vogal, com funções executivas, do conselho de administração da Lusitania, Companhia de Seguros, S.A., e como membro da comissão executiva;
11. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil do intermediário de crédito ou prestador de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito diferentes dos contratos de crédito à habitação (Condições Gerais – Responsabilidade Civil Profissional Intermediário de Crédito), de acordo com a apólice apresentada pela Zurich Insurance PLC – Sucursal em Portugal;
12. Não se opor à aquisição, pela Santander Totta Seguros – Companhia de Seguros de Vida, S.A., de uma participação qualificada direta representativa da totalidade do capital social e dos direitos de voto da Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.;
13. Não se opor à aquisição, pela Santander Totta Seguros – Companhia de Seguros de Vida, S.A., de uma participação qualificada indireta representativa da totalidade do capital social e dos direitos de voto da Popular Seguros – Companhia de Seguros, S.A.;
14. Autorizar a fusão por incorporação da Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A., na Santander Totta Seguros – Companhia de Seguros de Vida, S.A.
1. Não se opor a que Jorge António Bravo Afonso Sistelo adquira uma participação qualificada de 25% no capital social da Globo Corretores de Seguros, Lda.;
2. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pela realização de montarias, batidas e largadas (Condições Gerais 60020180900), de acordo com a apólice apresentada pela Mapfre Seguros Gerais, S.A.;
3. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem – Empregados domésticos (Proteção Serviços Domésticos – Condições Gerais), de acordo a apólice apresentada pela Aegon Santander Portugal Não Vida – Companhia de Seguros, S.A., em substituição da anteriormente comunicada;
4. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Lusitania, Companhia de Seguros, S.A., em substituição das anteriormente comunicadas, quando aplicáveis:
- Seguro de responsabilidade civil automóvel (Apólice de seguro Automóvel Montepio Flex);
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem (Condições Gerais e Especiais – Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem);
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem (Condições Gerais e Especiais – Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem Montepio);
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes (Condições Gerais e Especiais – Apólice de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes);
5. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes ao seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos (Condições Gerais e Condições Especiais – Responsabilidade Civil para Fitofarmacêuticos), de acordo com a apólice apresentada pela Society of Lloyd´s – Sucursal em Portugal, cuja apólice será subscrita pelos Sindicatos 386/1886 (conhecidos como Qbe) da Lloyd´s, através do coverholder Innovarisk;
6. Proceder ao registo, com referência à estrutura organizacional da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., de Lingzhi Yu, como diretora de topo – direção de investimentos;
7. Proceder ao registo, para o mandato em curso 2016/2019, de Carlos Manuel Sim Sim Maia, em representação da PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, Lda., e de Ana Maria Ávila de Oliveira Lopes Bertão, respetivamente, como revisor oficial de contas efetivo e revisor oficial de contas suplente, da BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A.;
8. Proceder ao registo, com referência à estrutura organizacional da Seguradoras Unidas, S.A., de Pedro Miguel Constantino Rosa Santos, como diretor de topo (Tecnologia e Inovação);
9. Determinar a conformidade legal das condições gerais e da condição especial referentes ao seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pela realização de montarias, batidas e largadas (Liberty Responsabilidade Civil Seguros Obrigatórios – Condições Gerais e Condição Especial 3 – Responsabilidade Civil Montarias, batidas e Largadas), de acordo com a apólice apresentada pela Liberty Seguros, S.A.;
10. Proceder ao registo, para o mandato em curso 2015/2018, de Pedro Miguel Rodrigues Crespo como vogal, com funções executivas, do conselho de administração da Lusitania, Companhia de Seguros, S.A., e como membro da comissão executiva;
11. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil do intermediário de crédito ou prestador de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito diferentes dos contratos de crédito à habitação (Condições Gerais – Responsabilidade Civil Profissional Intermediário de Crédito), de acordo com a apólice apresentada pela Zurich Insurance PLC – Sucursal em Portugal;
12. Não se opor à aquisição, pela Santander Totta Seguros – Companhia de Seguros de Vida, S.A., de uma participação qualificada direta representativa da totalidade do capital social e dos direitos de voto da Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.;
13. Não se opor à aquisição, pela Santander Totta Seguros – Companhia de Seguros de Vida, S.A., de uma participação qualificada indireta representativa da totalidade do capital social e dos direitos de voto da Popular Seguros – Companhia de Seguros, S.A.;
14. Autorizar a fusão por incorporação da Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A., na Santander Totta Seguros – Companhia de Seguros de Vida, S.A.