Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 14 de julho de 2016
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2016, deliberou:
1. Comunicar à autoridade de supervisão de seguros da Áustria, a intenção da Generali – Companhia de Seguros, S.A., de exercer a atividade seguradora na Áustria, em regime de livre prestação de serviços, a partir da sua sede em Portugal, nos seguintes ramos e grupos de ramos Não Vida:
- 13) Responsabilidade Civil Geral (parte A);
- e) Seguro de incêndio e outros danos (Parte B);
2. Autorizar o exercício transitório de funções de Nelson Ricardo Bessa Machado, como membro executivo do conselho de administração das seguintes empresas de seguros:
- Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.;
- Médis – Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A.;
3. Aprovar a aplicação da dedução transitória às provisões técnicas para os grupos homogéneos de risco (i) Rendas decorrentes de contratos de seguro de natureza não vida e relacionados com responsabilidades de seguro de acidentes de trabalho, (ii) Produtos de capitalização com participação nos resultados e (iii) Produtos de capitalização sem participação nos resultados, nos termos requeridos pela Fidelidade - Companhia de Seguros S.A.;
4. Aprovar a aplicação do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante no cálculo da melhor estimativa, nos termos requeridos pela Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.;
5. Aprovar a aplicação do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante no cálculo da melhor estimativa, nos termos requeridos pela Médis – Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A.
1. Comunicar à autoridade de supervisão de seguros da Áustria, a intenção da Generali – Companhia de Seguros, S.A., de exercer a atividade seguradora na Áustria, em regime de livre prestação de serviços, a partir da sua sede em Portugal, nos seguintes ramos e grupos de ramos Não Vida:
- 13) Responsabilidade Civil Geral (parte A);
- e) Seguro de incêndio e outros danos (Parte B);
2. Autorizar o exercício transitório de funções de Nelson Ricardo Bessa Machado, como membro executivo do conselho de administração das seguintes empresas de seguros:
- Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.;
- Médis – Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A.;
3. Aprovar a aplicação da dedução transitória às provisões técnicas para os grupos homogéneos de risco (i) Rendas decorrentes de contratos de seguro de natureza não vida e relacionados com responsabilidades de seguro de acidentes de trabalho, (ii) Produtos de capitalização com participação nos resultados e (iii) Produtos de capitalização sem participação nos resultados, nos termos requeridos pela Fidelidade - Companhia de Seguros S.A.;
4. Aprovar a aplicação do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante no cálculo da melhor estimativa, nos termos requeridos pela Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.;
5. Aprovar a aplicação do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante no cálculo da melhor estimativa, nos termos requeridos pela Médis – Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A.