Ano: 2007
Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de JunhoResumo: Com esta Norma Regulamentar procedeu-se a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão.
Fonte de Informação: Regulamento nº 127/20007, Diário da República nº 149 , II Série, Parte E, de 3 de Agosto de 2007.
Alterações: Revoga os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 da Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio. Revoga os pontos 2 a 13, 16 e 19 da Norma n.º 10/2002 -R de 7 de maio. Revoga os artigos 2.º a 6.º e os nºs. 1, 2, 3 e 12 do art.º 7.º da Norma 21/2002 -R, de 28 de Novembro. Revoga os artigos 2.º a 10.º da Norma 26/2002 -R, de 31 de Dezembro.
Revoga:
Assuntos: FUNDOS DE PENSÕES;POLÍTICA DE INVESTIMENTO;COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS;AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES;REGRAS PRUDENCIAIS;SUPERVISÃO PRUDENCIAL;INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS;OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO;TERRENOS E EDIFÍCIOS;INSTRUMENTO FINANCEIRO;GESTÃO DE ACTIVOS E PASSIVOS;REGIME PRUDENCIAL;VIGENTE