Ano: 2008
Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de DezembroResumo: Regula o reporte de informação para efeitos de supervisão pelas sociedades gestoras de fundos de pensões.
Fonte de Informação: Diário da República nº 8, II Série, Parte E , de 13 de Janeiro de 2009.
Alterações: Revoga n.º 14.4 da Norma Regulamentar n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio. Revoga n.º 9 do artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro, na parte aplicável ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal. Revoga n.º 6 do artigo 7.º e o n.º 6 do artigo 8.º da Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho, este último quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões.. Revoga o Capítulo III da Norma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões.
Revoga: Norma nº 22/2003 - R, de 26/12Norma n.º 11/2020, de 3 de novembro
Assuntos: REPORTE;SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;FUNDOS DE PENSÕES;INFORMAÇÃO PERIÓDICA;SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES;SUPERVISÃO COMPLEMENTAR;INFORMAÇÃO FINANCEIRA;SOLVÊNCIA;MARGEM DE SOLVÊNCIA;INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS;RELATÓRIO ANUAL;REGIME PRUDENCIAL;ESTATÍSTICA