Ano: 2023
Circular n.º 5/2023, de 18 de abrilResumo: Recolha de informação sobre riscos físicos abrangidos pelos ramos de "incêndio e elementos da natureza" e "outros danos em coisas".
Fonte de Informação:
Alterações:
Revoga:
Assuntos: VIGENTE;SEGURO DE INCÊNDIO;INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA;ATIVIDADE SEGURADORA;CATÁSTROFES NATURAIS;RISCO CATASTRÓFICO;INUNDAÇÃO;INTEMPÉRIE;FENÓMENOS SÍSMICOS;REGIME INSTITUCIONAL;REGIME GERAL