Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 9 de junho de 2017
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 9 de junho de 2017, deliberou:
1. Autorizar a constituição do Fundo de Pensões Cimentaçor e a extinção da adesão coletiva n.º 4 ao Fundo de Pensões Aberto Banif Previdência Empresas, fp, de que é associada a Cimentaçor Cimentos dos Açores, Lda., com transferência do respetivo património para o Fundo de Pensões agora autorizado;
2. Autorizar a SGF – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., a alterar o regulamento de gestão do Fundo de Pensões Aberto SGF Empresas Ações Dinâmico, que passa a adotar a denominação SGF Empresas Stoik Ações;
3. Autorizar a constituição de uma adesão coletiva ao Fundo de Pensões Aberto Zurich Vida e a extinção da adesão coletiva n.º 70 ao Fundo de Pensões Aberto BPI Garantia, de que é associada a Caravela – Companhia de Seguros, S.A., com transferência do respetivo património para a adesão coletiva agora autorizada;
4. Autorizar a alteração do contrato constitutivo do Fundo de Pensões Symington;
5. Não se opor ao aumento da participação qualificada detida pela IPLF Holding, S.A., de forma indireta, na MDS – Corretor Seguros, S.A., de tal modo que a sua participação atinja 50% do capital e dos direitos de voto do referido corretor;
6. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Chubb European Group Limited – Sucursal em Portugal:
- Seguro de responsabilidade civil das entidades com alvará para o exercício de segurança privada;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades com licença para o exercício de atividade de segurança privada em regime de autoproteção;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades consultoras de segurança;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades formadoras do pessoal de segurança privada;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades que utilizem canídeos como meio complementar de segurança;
7. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil dos contabilistas certificados, de acordo com a apólice apresentada pela Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., em substituição do anteriormente registado;
8. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro contra roubo e furto aplicável às empresas de segurança privada (Condições Gerais, Seção I e Seção II), de acordo com a apólice apresentada pela XL Insurance Company SE (sucursal em Espanha);
9. Aprovar, a aplicação do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante no cálculo da melhor estimativa, nos termos requeridos pela Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.
1. Autorizar a constituição do Fundo de Pensões Cimentaçor e a extinção da adesão coletiva n.º 4 ao Fundo de Pensões Aberto Banif Previdência Empresas, fp, de que é associada a Cimentaçor Cimentos dos Açores, Lda., com transferência do respetivo património para o Fundo de Pensões agora autorizado;
2. Autorizar a SGF – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., a alterar o regulamento de gestão do Fundo de Pensões Aberto SGF Empresas Ações Dinâmico, que passa a adotar a denominação SGF Empresas Stoik Ações;
3. Autorizar a constituição de uma adesão coletiva ao Fundo de Pensões Aberto Zurich Vida e a extinção da adesão coletiva n.º 70 ao Fundo de Pensões Aberto BPI Garantia, de que é associada a Caravela – Companhia de Seguros, S.A., com transferência do respetivo património para a adesão coletiva agora autorizada;
4. Autorizar a alteração do contrato constitutivo do Fundo de Pensões Symington;
5. Não se opor ao aumento da participação qualificada detida pela IPLF Holding, S.A., de forma indireta, na MDS – Corretor Seguros, S.A., de tal modo que a sua participação atinja 50% do capital e dos direitos de voto do referido corretor;
6. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Chubb European Group Limited – Sucursal em Portugal:
- Seguro de responsabilidade civil das entidades com alvará para o exercício de segurança privada;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades com licença para o exercício de atividade de segurança privada em regime de autoproteção;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades consultoras de segurança;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades formadoras do pessoal de segurança privada;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades que utilizem canídeos como meio complementar de segurança;
7. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil dos contabilistas certificados, de acordo com a apólice apresentada pela Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., em substituição do anteriormente registado;
8. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro contra roubo e furto aplicável às empresas de segurança privada (Condições Gerais, Seção I e Seção II), de acordo com a apólice apresentada pela XL Insurance Company SE (sucursal em Espanha);
9. Aprovar, a aplicação do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante no cálculo da melhor estimativa, nos termos requeridos pela Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.