Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 4 de maio de 2017
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 4 de maio de 2017, deliberou:
1. Autorizar o exercício transitório de funções, para o mandato 2017/2019, dos seguintes membros do conselho de administração da Longrun Portugal, SGPS, S.A.:
- Lan Kang, como presidente;
- Wai Lam William MAK, como vogal;
2. Comunicar à autoridade de supervisão de seguros da Polónia, a intenção da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., exercer a atividade seguradora na Polónia, em regime de livre prestação de serviços, a partir da sua sede em Portugal, nos seguintes ramos e grupos de ramos Não Vida: 13) Responsabilidade Civil Geral (parte A) e alínea e) Seguro de incêndio e outros danos (Parte B);
3. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes ao seguro de responsabilidade civil dos operadores de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica (Condições Gerais e Condições Especiais), de acordo com a apólice apresentada pela Generali – Companhia de Seguros, S.A.;
4. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de Responsabilidade Civil das Empresas de Serviços Energéticos (Condições Gerais), de acordo com a apólice apresentada pela Lusitania – Companhia de Seguros, S.A.
1. Autorizar o exercício transitório de funções, para o mandato 2017/2019, dos seguintes membros do conselho de administração da Longrun Portugal, SGPS, S.A.:
- Lan Kang, como presidente;
- Wai Lam William MAK, como vogal;
2. Comunicar à autoridade de supervisão de seguros da Polónia, a intenção da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., exercer a atividade seguradora na Polónia, em regime de livre prestação de serviços, a partir da sua sede em Portugal, nos seguintes ramos e grupos de ramos Não Vida: 13) Responsabilidade Civil Geral (parte A) e alínea e) Seguro de incêndio e outros danos (Parte B);
3. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes ao seguro de responsabilidade civil dos operadores de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica (Condições Gerais e Condições Especiais), de acordo com a apólice apresentada pela Generali – Companhia de Seguros, S.A.;
4. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de Responsabilidade Civil das Empresas de Serviços Energéticos (Condições Gerais), de acordo com a apólice apresentada pela Lusitania – Companhia de Seguros, S.A.