A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

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14 abr 2021
Conferência 40 anos do Fundo de Garantia Automóvel
12 abr 2022
Sem seguro não é seguro 2
22 abr 2022
Sem seguro não é seguro 1
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Newsletter #2
Newsletter #1
  • Resido em Portugal onde tive um acidente causado por um veículo de matrícula portuguesa sem seguro automóvel. A quem me devo dirigir?

    Deve contactar o Fundo de Garantia Automóvel.

    • Por e-mail: fga@asf.com.pt
       
    • Por telefone: 217 983 983
       
    • Por correio postal: Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa
       
    • Presencialmente: A ASF assegura ao atendimento presencial por marcação, o qual deverá ser solicitado através da Linha Informativa – 217 983 983, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 16h00 ou através do e-mail: asf@asf.com.pt
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  • Resido em Portugal e sofri um acidente causado por um veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado-Membro da União Europeia, quando circulava num país do Espaço Económico Europeu. Posso tratar do sinistro em Portugal?

    Sim, pode tratar da regularização do sinistro no nosso País. Para tanto deverá perguntar ao Centro de Informação se existe em Portugal Representante para Sinistros da Empresa de Seguros do veículo causador, a quem apresentará a participação de sinistro.
    Caso a seguradora estrangeira não tenha designado representante para sinistros no nosso país, ou o/a representante para sinistros não responda fundamentadamente no prazo de três meses, poderá fazer a sua participação de sinistro ao Fundo de Garantia Automóvel, que desempenha as funções de Organismo de Indemnização no âmbito da Quarta Diretiva Automóvel.

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  • O meu veículo foi embatido por outro que não consegui identificar. O Fundo de Garantia Automóvel indemniza-me pelos Danos Materiais sofridos?

    Em princípio não.
    A não ser que do acidente resultem também Danos Corporais significativos. Segundo a lei consideram-se danos corporais significativos a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %.

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  • Sofri danos corporais em consequência de um acidente de viação provocado por responsável desconhecido. Tenho direito a ser indemnizado pelo Fundo de Garantia Automóvel?

    Sim.
    O Fundo de Garantia Automóvel indemniza por Danos Corporais (onde se inclui a Morte) ainda que o acidente seja causado por um desconhecido, desde que se prove a responsabilidade do lesante.

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