A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Atribuições e Competências

No plano nacional, o FGA satisfaz as indemnizações que se mostrem devidas em consequência de acidentes rodoviários ocorridos em Portugal e originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, matriculados em Portugal ou em países terceiros à União Europeia que não tenham Gabinete Nacional de Seguros, ou cujo Gabinete não tenha aderido ao Acordo Multilateral de Garantias entre Serviços Nacionais de Seguros, até ao limite do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.  

O FGA também reembolsa o Gabinete Português de Carta Verde em consequência de acidentes regularizados no âmbito do Regulamento Geral do Conselho dos Serviços Nacionais de Seguros, que tenham sido causados por veículos sem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com estacionamento habitual em Portugal. 

No plano europeu, o FGA assume as funções de Organismo de Indemnização e de Centro de Informação na regularização de acidentes rodoviários transfronteiriços.  

Na sua função de Organismo de Indemnização, o FGA satisfaz o pagamento das indemnizações devidas às pessoas lesadas residentes em Portugal, que tenham sido vítimas noutro Estado Membro ou num País aderente ao Sistema Carta Verde, de acidente causado por um veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado Membro que não o da sua residência.   

No exercício das suas funções de Centro de Informação, o FGA responde aos pedidos apresentados pelos utentes e Centros de Informação congéneres relativamente à identificação de empresas de seguros, dos representantes para sinistros e, desde que devidamente fundamentado e no integral respeito pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dos proprietários dos veículos.  

O FGA também responde pelas indemnizações devidas por acidente ocorrido noutro Estado Membro quando não é possível identificar o veículo causador ou quando, decorridos dois meses do acidente, não tenha sido identificada a empresa de seguros.   

Em caso de insolvência de uma empresa de seguros portuguesa ou de uma seguradora que atue em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços ou Sucursal, o FGA responde pelas indemnizações decorrentes de lesões corporais sofridas em consequência de acidente.