A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.
Apresentação
O FGA é um fundo público dotado de personalidade judiciária e de autonomia administrativa e financeira cuja missão é a de garantir a proteção das vítimas de acidentes rodoviários, na medida dos seus direitos, assegurando o rigor na instrução dos processos, a celeridade e fundamentação das suas decisões, com vista à sua justa compensação.
O FGA foi criado pelo Decreto-Lei n.º 408/79, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 58/79, ambos de 25 de setembro. Atualmente, o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, define o âmbito de intervenção e as atribuições do FGA.
O FGA responde perante os terceiros lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não existe seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para o veículo causador do sinistro e, em certas condições, garante o pagamento dos danos causados por este, mesmo quando não identificado.
No plano europeu, o FGA assume as funções de Organismo de Indemnização e de Centro de Informação na regularização de acidentes rodoviários transfronteiriços.
A gestão do FGA é assegurada pela ASF através da Unidade de Apoio específica e vocacionada exclusivamente para esse efeito. Na estrutura orgânica da ASF está integrada essa Unidade de Apoio, denominada, UAFGA, que recorre aos recursos humanos, logísticos, tecnológicos e capacidade de gestão e conhecimento da ASF para a prossecução da sua missão.