A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Organismo de Indemnização

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) exerce as funções de Organismo de Indemnização no âmbito da Diretiva 2000/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de maio de 2000, então designada por Quarta Diretiva Automóvel. 
Neste domínio, o FGA satisfaz indemnizações às pessoas lesadas residentes em Portugal, que tenham sido vítimas noutro Estado Membro ou num País aderente ao Sistema Carta Verde, de acidente rodoviário causado por veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado Membro, que não o da sua residência, quando: 
  • a empresa de seguros não tiver designado um Representante para Sinistros em Portugal; 
  • no prazo de três meses, a contar da data em que apresentou o pedido de indemnização à Empresa de Seguros do veículo do responsável ou ao respetivo Representante para Sinistros, nenhum deles tiver apresentado uma resposta fundamentada; 
  • não tiver sido instaurada ação judicial diretamente contra a Empresa de Seguros do veículo do responsável; 
Os Lesados que tenham sido vítimas de acidente noutro Estado Membro, podem ainda dirigir um pedido de indemnização nas seguintes situações: 
  • não for possível identificar o veículo cuja utilização causou o sinistro; 
  • no prazo de dois meses após o sinistro, não for possível identificar a Empresa de Seguros do veículo do responsável, ainda que este esteja matriculado num País terceiro à União Europeia, aderente ao sistema Carta Verde. 
O FGA deve responder ao pedido de indemnização no prazo de dois meses a contar da data da sua apresentação pelo lesado, sem prejuízo da possibilidade de pôr termo à sua intervenção caso a Empresa de Seguros ou o seu Representante para Sinistros tenha, entretanto, apresentado uma resposta fundamentada à pessoa lesada. 
Não sendo conhecido o veículo causador ou, não tendo sido identificada a Empresa de Seguros, a indemnização será paga nos termos e limites das disposições legais aplicáveis ao Fundo de Garantia do Estado Membro onde ocorreu o acidente. 
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Nota importante
Importante
O FGA satisfaz as indemnizações mas exige dos responsáveis o reembolso dos montantes despendidos. Por isso é muito importante que mantenha o seu seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido.