A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.
Declaração de pagamentos/ recebimentos em atraso
Em cumprimento do estipulado no artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, divulgam-se as Declarações abaixo indicadas, comprovativas da inexistência de pagamentos em atraso e de recebimentos em atraso reportados a 31-12-2023, do FGA.