A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Apresentação

O FGA é um fundo público dotado de personalidade judiciária e de autonomia administrativa e financeira cuja missão é a de garantir a proteção das vítimas de acidentes rodoviários, na medida dos seus direitos, assegurando o rigor na instrução dos processos, a celeridade e fundamentação das suas decisões, com vista à sua justa compensação. 

O FGA foi criado pelo Decreto-Lei n.º 408/79, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 58/79, ambos de 25 de setembro. Atualmente, o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, define o âmbito de intervenção e as atribuições do FGA.  

O FGA responde perante os terceiros lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não existe seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para o veículo causador do sinistro e, em certas condições, garante o pagamento dos danos causados por este, mesmo quando não identificado. 

No plano europeu, o FGA assume as funções de Organismo de Indemnização e de Centro de Informação na regularização de acidentes rodoviários transfronteiriços.  

A gestão do FGA é assegurada pela ASF através da Unidade de Apoio específica e vocacionada exclusivamente para esse efeito. Na estrutura orgânica da ASF está integrada essa Unidade de Apoio, denominada, UAFGA, que recorre aos recursos humanos, logísticos, tecnológicos e capacidade de gestão e conhecimento da ASF para a prossecução da sua missão.

No exercício das suas funções, a atividade do FGA é pautada pelo cumprimento de um conjunto de princípios orientadores que visam o cumprimento da sua visão, missão e valores.
Conteúdo relacionado
Ícone nota importante
Importante
O FGA satisfaz as indemnizações mas exige dos responsáveis o reembolso dos montantes despendidos. Por isso é muito importante que mantenha o seu seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido.