A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.
Relatório Estatístico - 1.º Semestre de 2024
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões publica o Relatório Estatístico do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) referente ao 1.º semestre de 2024.
No primeiro semestre de 2024, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) registou 2 129 novos processos, o que representa um aumento de 18% relativamente ao exercício anterior.
Os processos relativos a danos materiais representam 87,3% do universo, com 1 858 ocorrências, enquanto os sinistros onde se registaram lesões corporais totalizaram 267 (12,5%) do universo. Neste período foram, ainda, participados 4 acidentes mortais, menos 3 do que em 2023.
Ao longo do período foram satisfeitas indemnizações que totalizaram 6 343 087 euros, montante que representa uma variação homóloga de menos 6%.
As indemnizações pagas extrajudicialmente totalizaram 2 857 855 euros (45% do universo), o que se traduz num acréscimo de 27% relativamente a 2023.
A reparação do dano material (consertos e perdas totais de veículos, imobilização e substituição de veículos e outros danos em coisas) ascendeu a 2 032 494 de euros (32% do universo), tendo crescido 9% relativamente a 2023.
Foram pagos 2 325 334 de euros (36,7% do universo) em indemnizações por lesão corporal, um decréscimo de 32% face a 2023.
As indemnizações por morte totalizaram 1 985 259 euros (31,3% do total), o que se traduziu num acréscimo homólogo de mais 37%.
Montantes recuperados
Satisfeitas as indemnizações, o FGA tem o direito de exigir aos responsáveis civis incumpridores da obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel, o reembolso dos montantes despendidos.
Em termos de reembolsos dos responsáveis foram recuperados 1 643 481 euros.
Consulte o Relatório Estatístico completo aqui.
Sobre o Fundo de Garantia Automóvel (FGA)
O FGA é um fundo público autónomo dotado de personalidade judiciária e de autonomia administrativa e financeira cuja missão é a de garantir a proteção das vítimas de acidentes rodoviários, na medida dos seus direitos, assegurando o rigor na instrução dos processos, a celeridade e fundamentação das suas decisões, com vista à sua justa compensação.
A gestão do FGA é assegurada pela ASF através da Unidade de Apoio específica e vocacionada exclusivamente para esse efeito.
O âmbito de intervenção e as suas atribuições legais encontram-se, atualmente, definidas no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
O FGA, para além da função de Fundo de Garantia Automóvel, exerce ainda as funções de Organismo de Indemnização e de Centro de Informação.
Tem, como visão geral, ser reconhecido como um modelo de serviço público caracterizado pelo rigor, integridade, equidade, inovação e eficiência.