A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 1990

Directiva 90/232/CEE, de 14 de Maio

Resumo: Terceira Directiva do Conselho de 14 de Maio de 1990 relativa à Aproximação das Legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de Responsabilidade Civil relativo à Circulação de Veículos Automóveis. (Terceira Directiva de Responsabilidade Civil Automóvel).

Fonte de Informação: JOCE L 129, de 19 de Maio de 1990.

Alterações: Directiva 84/5/CEE, de 30 de Dezembro de 1984.

Revoga: Directiva 2009/103/CE, de 16 de Setembro de 2009

Assuntos: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL;CARTA VERDE;APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES;SEGURO AUTOMÓVEL;FGA;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS