A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 1994

Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio

Resumo: Aprova o Código da Estrada Título VI - Da responsabilidade Capítulo I - Garantia da responsabilidade civil Artigo 133º - Obrigação de Seguro; Artigo 134º - Seguro de provas desportivas

Fonte de Informação: D.R. nº 102/94, I Série-A.

Alterações:  

Revoga: Decreto-Lei nº 39672, de 20 de Maio de 1954

Assuntos: CÓDIGO DA ESTRADA;SEGURO OBRIGATÓRIO;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL;SEGURO AUTOMÓVEL;PROVAS DESPORTIVAS;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS