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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Atuação ao abrigo da exclusão prevista no n.º 2 do artigo 2.º do RJDSR
Nos termos legais, poderão comercializar seguros ao abrigo da exclusão prevista no n.º 2 do artigo 2.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDSR), aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, as pessoas que preencham os requisitos previstos naquele artigo.
Por outro lado, de acordo com o disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 24.º do RJDSR, é dever do distribuidor de seguros, quando utilize os serviços de pessoas abrangidas pela exclusão prevista no n.º 2 do artigo 2.º daquele regime, garantir que
i) As respetivas condições de exclusão se encontram preenchidas;
ii) São disponibilizadas ao cliente, antes da celebração do contrato, informações sobre a sua identidade e o seu endereço, e sobre os procedimentos referidos nas alíneas t) e u), com base nos quais o cliente ou outras partes interessadas possam apresentar reclamações;
iii) São estabelecidos mecanismos apropriados e proporcionados para assegurar o cumprimento do disposto nas alíneas q), r) e s), no n.º 1 do artigo 27.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º e para ter em conta as exigências e as necessidades do cliente antes de o contrato lhe ser proposto;
iv) O documento de informação sobre o produto de seguros, referido no n.º 1 do artigo 33.º, é entregue ao cliente antes da celebração do contrato.
v) Essas pessoas cooperam com a ASF no âmbito dos seus poderes de supervisão;
vi) É conferido ao mediador de seguros e à ASF acesso efetivo aos dados relativos ao exercício da atividade de distribuição;
vii) A ASF tem acesso livre às instalações dessas pessoas;
Assim, considerando a possibilidade de se operar no mercado ao abrigo da exclusão do n.º 2 do artigo 2.º do RJDSR – e apesar de estas entidades se encontrarem isentas da aplicabilidade do referido regime –, confirma se também a existência de determinadas obrigações cujo cumprimento, apesar de dever ser garantido pelo distribuidor de seguros, terá de ser executado diretamente pela entidade excluída.
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