Competências
Principais competências do Conselho de Administração
           1. Competências no âmbito da orientação e gestão da ASF:
           
2. Compete no domínio da gestão financeira e patrimonial:
3. Compete no domínio da atividade regulatória:
4. Compete domínio da atividade de supervisão:
5. Compete no domínio sancionatório:
6. Compete no domínio do relacionamento institucional:
7. Compete no domínio do apoio aos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados:
8. Compete no domínio do desenvolvimento de conhecimentos técnicos e respetiva difusão, reforço da literacia financeira e divulgação de informação pública:
9. Compete no domínio da gestão de fundos:
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             Assegurar que a atividade é exercida de acordo com elevados padrões de qualidade e independência;
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             Dirigir a atividade;
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             Garantir a eficiência económica da gestão da ASF;
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             Elaborar e assegurar a execução dos planos e relatórios a submeter anualmente à Assembleia da República e ao Governo;
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             Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
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             Aprovar os regulamentos internos previstos nos estatutos.
2. Compete no domínio da gestão financeira e patrimonial:
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             Elaborar e executar o orçamento anual;
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             Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas necessárias ao seu funcionamento;
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             Elaborar o relatório e as contas do exercício;
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             Gerir o património.
3. Compete no domínio da atividade regulatória:
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             Aprovar normas regulamentares;
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             Emitir circulares, recomendações e orientações genéricas;
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             Propor e homologar códigos de conduta e manuais de boas práticas a aplicar pelas entidades sob supervisão;
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             Pronunciar-se, a pedido da Assembleia da República ou do Governo, sobre iniciativas legislativas ou outras relativas à regulação do setor de atividade sob supervisão;
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             Formular sugestões com vista à revisão do quadro legal e regulatório aplicável.
4. Compete domínio da atividade de supervisão:
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             Aplicar as leis, os regulamentos e os atos de direito da União Europeia;
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             Assegurar o cumprimento de deveres legais ou regulamentares ou resultantes de atos de direito da União Europeia a nível prudencial e a nível comportamental;
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             Assegurar o cumprimento de orientações, instruções ou outros deveres aplicáveis;
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             Praticar atos de autorização, aprovação, homologação ou registo;
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             Emitir ordens, proibições ou instruções vinculativas para sanação de irregularidades;
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             Apreciar as contas de exercício das entidades sujeitas à supervisão da ASF;
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             Certificar as entidades;
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             Assegurar a fiscalização e auditoria da aplicação das leis, regulamentos e normas;
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             Determinar a inspeção ou a auditoria das entidades sujeitas à supervisão da ASF;
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             Determinar a requisição de informações e documentos e a promoção de averiguações e exames em qualquer entidade ou local;
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             Determinar a revogação dos registos ou das autorizações concedidas e a suspensão temporária ou retirada definitiva de clausulados e a comercialização de produtos.
5. Compete no domínio sancionatório:
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             Determinar o desencadeamento dos procedimentos sancionatórios;
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             Determinar a prática dos atos necessários ao processamento e punição das infrações e incumprimento das determinações;
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             Aprovar a adoção das medidas cautelares.
6. Compete no domínio do relacionamento institucional:
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             Assegurar a representação da ASF e, a pedido do Governo, a representação do Estado, em organismos e fóruns nacionais e internacionais;
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             Assegurar a participação da ASF no SESF e representação no ESRB e na EIOPA;
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             Assegurar a participação da ASF no CNSF;
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             Assegurar a participação da ASF no CNSA;
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             Estabelecer formas de cooperação e associação com outras entidades a nível da União Europeia ou internacional;
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             Estabelecer formas de cooperação e associação com as demais entidades reguladoras nacionais em geral e com as autoridades de supervisão do setor financeiro;
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             Coadjuvar o Governo através da prestação de apoio técnico, elaboração de pareceres, estudos, informações e projetos de legislação, no âmbito das suas atribuições.
7. Compete no domínio do apoio aos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados:
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             Assegurar a prestação de informação, orientação e apoio aos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados;
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             Assegurar a análise e a resposta às reclamações apresentadas;
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             Emitir recomendações ou ordenar aos operadores a adoção das providências necessárias à reparação justa dos direitos violados.
8. Compete no domínio do desenvolvimento de conhecimentos técnicos e respetiva difusão, reforço da literacia financeira e divulgação de informação pública:
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             Promover a publicação de um relatório anual sobre a atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões;
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             Promover a publicação de um relatório anual sobre a supervisão e regulação da conduta de mercado;
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             Promover a elaboração e difusão de estudos técnicos relevantes;
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             Promover, apoiar ou participar em iniciativas de reforço da literacia financeira.
9. Compete no domínio da gestão de fundos:
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             Assegurar a prática de todos os atos necessários no âmbito da gestão do Fundo de Garantia Automóvel;
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             Assegurar a prática de todos os atos necessários no âmbito da gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho;
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             Assegurar a prática de todos os atos necessários no âmbito da gestão de outros fundos que lhe seja confiada por lei.