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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Submódulo de risco de despesas do módulo de risco específico de seguros de Vida
De acordo com o artigo 140.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, o requisito de capital para o risco de despesas do seguro de Vida é igual às perdas nos fundos próprios de base que resultariam de um aumento de 1 p.p. da taxa de inflação das despesas utilizadas no cálculo das provisões técnicas e de um aumento de 10% do montante das despesas consideradas no cálculo das provisões técnicas.
Tendo em consideração o disposto no ponto 3.4 das Underlying assumptions in the standard formula for the solvency capital requirement calculation (EIOPA 14 322, 25 July 2014), entende-se que as comissões futuras a pagar, quer estejam fixadas contratualmente, quer sejam definidas de forma variável (por exemplo, comissões a pagar a instituições financeiras, comissões de mediação, entre outras), devem ser consideradas como despesas, no âmbito do artigo 31.º do referido Regulamento, e, consequentemente, devem estar sujeitas aos choques aplicáveis a este risco.
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