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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Norma Regulamentar n.º 2/2026-R, de 16 de abril - Alteração das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, aprovadas pela Norma Regulamentar n.º 14/2008-R, de 27 de novembro

Foi aprovada, em 16 de abril de 2026, a Norma Regulamentar n.º 2/2026-R, que altera as Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, aprovadas pela Norma Regulamentar n.º 14/2008-R, de 27 de novembro, em razão da superveniência do Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, transpondo a Diretiva (UE) 2021/2118, de 24 de novembro de 2021.

Principais alterações:

  1. Introdução no clausulado da apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel da formulação legal do conceito-chave delimitador do âmbito da sua cobertura, a “circulação” do veículo, formulação que tem a vantagem de explicitar na apólice a ampla cobertura, quer espacial (abrangência de vias privadas e ainda que se trate de zonas de acesso restrito), quer material (abrangência de uso do veículo que não constitua mera circulação em sentido estrito), que é assegurada pelo contrato;
     
  2. Explicitação no clausulado de que a cobertura abrange mesmo o uso do veículo com um fim estritamente doloso; portanto, como meio para causar deliberadamente danos pessoais ou materiais;
     
  3. Expressão no clausulado do novo regime relativo à “declaração de historial de sinistros”;
     
  4. Aclarações do texto do clausulado alheias às alterações introduzidas pelo diploma de 2025, sendo de relevar:

    i. Menção de alteração fundamental introduzida em 2023 no regime de prova do seguro – a possibilidade da emissão e disponibilização dos documentos probatórios através de meios eletrónicos;

    ii. Clarificação dos termos em que o seguro aplica ordenamentos distintos: o segurador e o da responsabilidade civil (o Código Civil);

    iii. Transferência para as condições especiais do contrato, ou para os documentos probatórios, da identificação em concreto de informações de pormenor relativas ao âmbito da cobertura internacional.


Entrada em vigor:

A Norma Regulamentar n.º 2/2026-R entra em vigor no dia 16 de junho de 2026.

A ASF agradece o envolvimento dos interessados no processo de consulta pública.


A Norma Regulamentar n.º 2/2026-R, de 16 de abril, pode ser consultada aqui.

O Relatório da Consulta Pública n.º 11/2025 pode ser consultado aqui.
 

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