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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 5 de junho de 2014

O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 5 de junho de 2014, deliberou:

1. Proceder ao registo do seguro de acidentes pessoais dos participantes de campos de férias (Seguro de Acidentes Pessoais – Condições Gerais), de acordo com a apólice apresentada pela Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.;

2. Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil das empresas de segurança privada, de acordo com a apólice apresentada pela XL Insurance Company PLC, Sucursal em Espanha;

3. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Fidelidade Companhia de Seguros, S.A.:
   - Seguro de responsabilidade civil das embarcações utilizadas no âmbito da atividade marítimo-turística (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Seguro Marítimo Cascos e Responsabilidades – Condições Gerais – 021 – Condição Especial 020 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo Turístico);
   - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Seguro Marítimo Cascos e Responsabilidades – Condições Gerais – 021 – Condição Especial 020 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo Turístico);

4. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Via Directa – Companhia de Seguros, S.A.:
   - Seguro de incêndio (Sempre Seguros – Condições Gerais e Especiais 001 – Seguro Multirriscos Habitação);
   - Seguro de responsabilidade civil automóvel (Sempre Seguros – Condições Gerais e Especiais 001 – Seguro Automóvel);

5. Proceder ao registo do seguro de incêndio (CA Habitação), de acordo com a apólice apresentada pela Crédito Agrícola Seguros – Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., em substituição do anteriormente registado;

6.1. Não se opor à detenção pela Telemar Participações S.A., em resultado do aumento de capital da OI, S.A., do controlo indireto da Previsão – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.;

6.2. Não se opor à detenção pela entidade que venha a suceder à Telemar Participações S.A., após a integração nesta da PT SGPS, S.A., do controlo indireto da Previsão – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.;

7. Proceder ao registo, para o mandato 2014/2016, do Senhor Dr. Ricardo Filipe de Frias Pinheiro, em representação da Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A., como revisor oficial de contas efetivo, da Mapfre Seguros Gerais, S.A.

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