Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 5 de junho de 2014
O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 5 de junho de 2014, deliberou:
1. Proceder ao registo do seguro de acidentes pessoais dos participantes de campos de férias (Seguro de Acidentes Pessoais – Condições Gerais), de acordo com a apólice apresentada pela Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.;
2. Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil das empresas de segurança privada, de acordo com a apólice apresentada pela XL Insurance Company PLC, Sucursal em Espanha;
3. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Fidelidade Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das embarcações utilizadas no âmbito da atividade marítimo-turística (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Seguro Marítimo Cascos e Responsabilidades – Condições Gerais – 021 – Condição Especial 020 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo Turístico);
- Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Seguro Marítimo Cascos e Responsabilidades – Condições Gerais – 021 – Condição Especial 020 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo Turístico);
4. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Via Directa – Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de incêndio (Sempre Seguros – Condições Gerais e Especiais 001 – Seguro Multirriscos Habitação);
- Seguro de responsabilidade civil automóvel (Sempre Seguros – Condições Gerais e Especiais 001 – Seguro Automóvel);
5. Proceder ao registo do seguro de incêndio (CA Habitação), de acordo com a apólice apresentada pela Crédito Agrícola Seguros – Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., em substituição do anteriormente registado;
6.1. Não se opor à detenção pela Telemar Participações S.A., em resultado do aumento de capital da OI, S.A., do controlo indireto da Previsão – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.;
6.2. Não se opor à detenção pela entidade que venha a suceder à Telemar Participações S.A., após a integração nesta da PT SGPS, S.A., do controlo indireto da Previsão – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.;
7. Proceder ao registo, para o mandato 2014/2016, do Senhor Dr. Ricardo Filipe de Frias Pinheiro, em representação da Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A., como revisor oficial de contas efetivo, da Mapfre Seguros Gerais, S.A.