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Migalhas de pão

Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 12 de setembro de 2014

O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2014, considerando nomeadamente:

Que se encontra na sua fase final o processo tendente à alienação da Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., (Tranquilidade), cumprindo-se assim uma fase essencial do plano de financiamento e recuperação proposto pela Tranquilidade e aprovado pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 110.º e do artigo 111.º do Decreto Lei n.º 94 B/98, em 18 de julho de 2014;

Que o Novo Banco deu início ao acionamento do penhor financeiro sobre a totalidade das ações da Tranquilidade e não pretende que tais ações venham a integrar o seu património, tencionando proceder à sua transferência para a Calm Eagle Holdings S.à r.l., uma entidade indicada pela Apollo Global Management, LLC e com ela relacionada;

Que nesta fase do processo de alienação se justifica um acréscimo do acompanhamento do supervisor sobre as operações a realizar pela Tranquilidade e pelas empresas por si controladas, por forma a salvaguardar uma transição que não gere incertezas relativamente aos tomadores de seguro, segurados, beneficiários e acionistas;

Deliberou determinar, nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, a sujeição à aprovação prévia do Instituto de Seguros de Portugal, de um conjunto de operações que acrescem às determinadas no âmbito das providências de recuperação e saneamento aprovadas em 18 de julho de 2014.

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