O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2018, deliberou: 1. Não se opor à aquisição pela Golden Actives – SGPS, S.A., e indiretamente por Fernando Jorge de Sousa Cruz Pereira, de uma relação de controlo da SGF – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.; 2. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil das sociedades de revisores oficiais de contas (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil – OROC – Sociedades de Revisores Oficiais de Contas – Condições Gerais), de acordo com a apólice apresentada pela Allianz Versicherungs A.G., cujo tomador de seguros é a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas; 3. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (Condições Gerais), de acordo com a apólice apresentada pela Seguradoras Unidas, S.A., em substituição da anteriormente comunicada; 4. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (Condições Gerais), de acordo com a apólice apresentada pela Seguradoras Unidas, S.A., em substituição da anteriormente comunicada; 5. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Zurich Insurance PLC – Sucursal em Portugal, em substituição das anteriormente comunicadas: - Seguro de incêndio (Zurich Lar Seguro – Condições Gerais – versão portuguesa e versões traduzidas inglesa e francesa); - Seguro de responsabilidade civil dos detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos (Zurich Lar Seguro – Condições Gerais e Condição Especial 004 – Responsabilidade civil de animais perigosos - versão portuguesa e versões traduzidas inglesa e francesa); - Seguro de responsabilidade civil automóvel (Zurich Auto – Condições Gerais, Parte I - versão portuguesa e versões traduzidas inglesa e francesa); - Seguro de responsabilidade civil garagista (Zurich Auto – Condições Gerais, Parte I e Condição Especial 002 – Seguro obrigatório de responsabilidade Civil de Garagista (Condição Especial 048) - versão portuguesa e versões traduzidas inglesa e francesa); - Seguro de responsabilidade civil dos tutores de ensino de condução de veículos de categoria B (Zurich Auto – Condições Gerais, Parte I e Condição Especial 001 – Condução Acompanhada por tutor (Condição Especial 047) - versão portuguesa e versões traduzidas inglesa e francesa); 6. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil automóvel (Móbis Seguro Automóvel - Condições Gerais - Parte I do Seguro Automóvel Obrigatório), de acordo com a apólice apresentada pela Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A., em substituição da anteriormente comunicada. |