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Migalhas de pão

Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 30 de junho de 2016

O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2016, deliberou:

1. Autorizar alterações ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões ICP-ANACOM, que passará a designar-se Fundo de Pensões ANACOM;

2. Proceder ao registo, para completar o mandato em curso 2013/2016, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A.:
Conselho de administração:
   - António Cano Y Bosque, como presidente com funções executivas;
   - Stefan Georges Leon Braekeveldt, como vogal com funções executivas;
   - Barry Duncan Smith, Filip André Lodewijck Coremans e Richard David Jackson, como vogais sem funções executivas;
Conselho fiscal:
   - José Rodrigues de Jesus, como presidente;
   - Maria Rosa Almas Rodrigues e Joaquim Patrício da Silva, como vogais efetivos;
Revisor oficial de contas efetivo:
   - Inês Maria Bastos Viegas Clare Neves Girão de Almeida, em representação da KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A.;
Revisor oficial de contas suplente:
   - Vítor Manuel da Cunha Ribeirinho;

3. Proceder ao registo, para completar o mandato em curso 2013/2016, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Ageas Portugal – Companhia de Seguros de Vida, S.A.:
Conselho de administração:
   - António Cano Y Bosque, como presidente com funções executivas;
   - Stefan Georges Leon Braekeveldt, como vogal com funções executivas;
   - Barry Duncan Smith, Filip André Lodewijck Coremans e Richard David Jackson, como vogais sem funções executivas;
Conselho fiscal:
   - José Rodrigues de Jesus, como presidente;
   - Maria Rosa Almas Rodrigues e Joaquim Patrício da Silva, como vogais efetivos;
Revisor oficial de contas efetivo:
   - Inês Maria Bastos Viegas Clare Neves Girão de Almeida, em representação da KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A.;
Revisor oficial de contas suplente:
   - Vítor Manuel da Cunha Ribeirinho;

4. Aprovar a aplicação do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante no cálculo da melhor estimativa, nos termos requeridos pela GNB – Companhia de Seguros de Vida, S.A.;

5. Aprovar a aplicação da dedução transitória às provisões técnicas para os grupos homogéneos de risco (i) Produtos de capital e taxa garantida com participação nos resultados e (ii) Produtos de capital e taxa garantida sem participação nos resultados, nos termos requeridos pela GNB - Companhia de Seguros de Vida, S.A.

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