Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 29 de janeiro de 2016
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 29 de janeiro de 2016, deliberou:
1. Proceder ao registo, para o mandato 2015/2017, dos seguintes membros do órgão de fiscalização da Previsão - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.:
- Senhor Dr. Tiago Nuno Proença Esgalhado, como fiscal único efetivo;
- Senhor Dr. Duarte Nuno Passos Galhardas, como fiscal único suplente;
2. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes aos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente reconhecidos, quando aplicável:
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual do industrial titular da exploração de estabelecimento industrial;
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada pelo Sistema da Indústria Responsável;
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada que seja uma entidade gestora de Zona Empresarial Responsável;
3. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes aos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Mapfre Seguros Gerais, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos;
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de estiva.
1. Proceder ao registo, para o mandato 2015/2017, dos seguintes membros do órgão de fiscalização da Previsão - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.:
- Senhor Dr. Tiago Nuno Proença Esgalhado, como fiscal único efetivo;
- Senhor Dr. Duarte Nuno Passos Galhardas, como fiscal único suplente;
2. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes aos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente reconhecidos, quando aplicável:
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual do industrial titular da exploração de estabelecimento industrial;
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada pelo Sistema da Indústria Responsável;
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada que seja uma entidade gestora de Zona Empresarial Responsável;
3. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes aos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Mapfre Seguros Gerais, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos;
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de estiva.