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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 22 de setembro de 2016

O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2016, deliberou:

1. Proceder ao registo, para o mandato em curso 2015/2017, de Carlos Manuel Sim Sim Maia, em representação da Pricewaterhousecoopers & Associados, SROC, Lda., como revisor oficial de contas da Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S.A.;

2. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas, por comunicações datadas de 15 e 16 de setembro de 2016, pela Caravela – Companhia de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente registados:
      - Seguro de responsabilidade civil profissional dos mediadores de seguros (Caravela Seguros Responsabilidade Civil – Seguro Obrigatório do Mediador de Seguros);
      - Seguro de responsabilidade civil automóvel (Caravela Seguros Automóvel – Parte I);
      - Seguro de responsabilidade civil de reboques (Caravela Seguros Automóvel – Condição Particular n.º 100);
      - Seguro de responsabilidade civil garagista (Caravela Seguros Automóvel – Condição Particular n.º 108);

3. Aprovar a aplicação do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante no cálculo da melhor estimativa, nos termos requeridos pela T-Vida, Companhia de Seguros, S.A.;

4. Aprovar a aplicação da dedução transitória às provisões técnicas para os seguintes grupos homogéneos de risco (i) contratos de seguro com participação nos resultados – exceto seguros TAR grupo, (ii) outras responsabilidades de natureza vida com opções e garantias, e (iii) resseguro aceite, nos termos requeridos pela T-Vida, Companhia de Seguros, S.A.;

5. Aprovar a aplicação do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante no cálculo da melhor estimativa, nos termos requeridos pela Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A.;

6. Aprovar a aplicação da dedução transitória às provisões técnicas para os seguintes grupos homogéneos de risco (i) seguro de automóvel – responsabilidade civil, (ii) seguro de proteção jurídica, (iii) assistência, (iv) resseguro de acidentes e doença não proporcional, (v) resseguro de acidentes não proporcional, e (vi) rendas decorrentes de contratos de seguro de natureza não vida e relacionados com responsabilidades de seguro de acidentes de trabalho, nos termos requeridos pela Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A.;

7. Aprovar a aplicação do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante no cálculo da melhor estimativa, nos termos requeridos pela Seguros Logo, S.A.;

8. Aprovar a aplicação da dedução transitória às provisões técnicas para a classe de negócio seguro de automóvel – responsabilidade civil, nos termos requeridos pela Seguros Logo, S.A.

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