Ano: 2020
Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembroResumo: Prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por sociedades gestoras de fundos de pensões. Ato relacionado : Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro
Fonte de Informação: Diário da República nº 231, II Série, Parte E, de 26 de novembro de 2020.
Alterações:
Revoga: alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Norma Regulamentar n.º 8/2009 -R, de 4 de junho.;Norma n.º 8/2008 -R, de 23 de dezembroNorma Regulamentar n.º 5/2023, de 11 de julho, com exceção do artigo 16.º;artigo 16.º revogado pela Norma Regulamentar n.º 10/2024 -R, de 5 de novembro
Assuntos: REPORTE;SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;FUNDOS DE PENSÕES;INFORMAÇÃO PERIÓDICA;SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES;SUPERVISÃO COMPLEMENTAR;INFORMAÇÃO FINANCEIRA;SOLVÊNCIA;MARGEM DE SOLVÊNCIA;INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS;RELATÓRIO ANUAL;REGIME PRUDENCIAL;ESTATÍSTICA;VIGENTE