Ano: 2016
Diretiva (UE) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016Resumo: Relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (reformulação)
Fonte de Informação: J.O.U.E. L 354, de 13 de dezembro de 2016.
Alterações: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009.
Revoga: revogada Diretiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003 com a redação que lhe foi dada pelas diretivas referidas no anexo I, parte A, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B.
Assuntos: SOLVÊNCIA II;VIGENTE;PLANO DE PENSÕES;FUNDOS DE PENSÕES;ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES;INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;MERCADO ÚNICO;SERVIÇOS FINANCEIROS;REGRAS PRUDENCIAIS;PROVISÕES TÉCNICAS;ACTIVIDADE TRANSFRONTEIRIÇA;LEGISLAÇÃO BASE;REGIME GERAL;ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO;MECANISMOS DE GOVERNAÇÃO;REGIME PRUDENCIAL;REPORTE