A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.
Pedidos - Centro de Informação
No sentido de maior proteção às vítimas de acidentes de viação ocorridos na União Europeia (UE) ou num País terceiro aderente ao Sistema de Carta Verde, que não o Estado Membro da sua residência, a Diretiva n.º 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de maio de 2000, impôs a designação de Representantes para Sinistros e a criação de Centros de Informação, em todos os Estados Membros da UE.
Os Centros de Informação permitem aos interessados identificar a Empresa de Seguros do veículo causador e o Representante para Sinistros designado no Estado Membro da sua residência.
No exercício das funções de Centro de Informação, o FGA responde aos Pedidos de Informação dos Utentes e dos Centros de Informação congéneres, no que respeita à identificação de Empresas de Seguros e dos seus Representantes para Sinistros e, quando justificadamente, dos proprietários dos veículos.
Pedido de Informação: P_infocentre@asf.com.pt